ANA define novas diretrizes para padronizar condições gerais da prestação de serviços públicos de água e esgoto

A Norma de Referência nº 11/2024 (NR 11) exige que entidades reguladoras infranacionais comprovem a adoção de normativos regulamentados de forma homogênea.
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Norma de Referência nº 11/2024 (NR 11). Definindo diretrizes para padronizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país, a NR determina que eles sejam exercidos de forma homogênea pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs). 

Aprovada pela Resolução ANA nº 230/2024 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2024, a norma é resultado da Consulta Pública nº 10/2023, ação que colheu subsídios da sociedade e gestores envolvidos. 

A norma surgiu após a ANA identificar que as ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais) possuíam sim normativos sobre as condições gerais de seus serviços, porém regulamentados de forma heterogênea. A atualização agora exige que as reguladoras comprovem a adoção de normas de referência expedidas pela ANA a partir de 27 de maio de 2027, de acordo com a Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022. 

Os normativos sobre as condições gerais da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário devem ser publicados de acordo com o conteúdo mínimo previsto na Resolução ANA nº 230/2024.

Fonte: ANA GOV 

Imagem – Pixabay

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