Artigo – Conseguimos imaginar o pior?

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Por Ester Feche

Desde o Marco Regulatório de 2007 foi instituído por lei, assim como em um anexo dos Contratos de Programa, os Planos de Contingência e Emergência para as instalações operacionais. O objetivo foi garantir que todos os prestadores de serviços públicos planejassem as ações necessárias a manutenção da continuidade dos serviços de saneamento, frente à uma contingência proveniente de um evento natural ou não. A partir de então aprimoramos os existentes planos operacionais, bem como elaboramos Planos de Contingências para todas as instalações operacionais. Deliberações específicas foram publicadas pela Agência Reguladora e programações de fiscalização foram realizadas para esse tema. As áreas operacionais elaboraram, a partir de plano modelo, seus planos específicos para que todas as instalações operacionais (ETAs, ETEs, estações elevatórias, reservatórios, barragens etc) tivessem seus planos acionando profissionais, alarmes, alertas, defesa civil, representantes locais da municipalidade, sistemas e equipamentos step´s, gerando assim planos afixados e acessíveis nas instalações, escrito neles nomes dos responsáveis, seus telefones para acionamento de todos, bem como a sequência das ações planejadas. Foi um avanço para aquele contexto! Os prêmios de excelência em gestão como PNQS e PPQG também contribuíram para essa prática. No Novo Marco de 2020, os Planos de Contingência e Emergência são mantidos como mandatórios.

Sabemos, que o gestor não tem informações suficientes para se antecipar com segurança e convocar todos os participantes de um plano de contingência. E quando tem, precisará lidar com a tendência de minimizar a probabilidade da concretização de um desastre. O inesperado e o controverso fazem parte do nosso dia a dia. Sabemos, no entanto, que populações dependem dos nossos serviços para sobrevivência, muito mais do que qualquer outro serviço. Mudanças climáticas, guerras, desastres serão mais e mais gatilhos para desorganizar as nossas previsões e planos. É necessário um olhar considerando riscos, impactos, adaptação, vulnerabilidade, e o que achamos impossível acontecer!

Sabemos que sempre, as populações mais vulneráveis são as mais afetadas por desastres, pois estão mais distantes dos centros, em áreas de riscos naturais e de segurança. As chamadas franjas da periferia são as mais afetadas e cada vez tornam-se parte do ambiente de gestão com o crescimento urbano desordenado, tornando mais desafiadores os Planos de Universalização, assim como os Planos de Contingência, parte integrante de Contratos de Programa, Concessões e PPP´s e objeto de normas e deliberações regulatórias.

Trazendo para as práticas de gestão, nas últimas semanas tivemos dois eventos que me fizeram pensar: Estamos realmente preparados para catástrofes?

O primeiro ocorreu no Brasil, em Petrópolis, provocado por deslizamentos e inundações, que foi alvo da mídia, até que iniciou o segundo: a guerra da Rússia contra a Ucrânia. Vamos abordar essas duas situações, no contexto dos ativos dos serviços de abastecimento de águas e esgotamento sanitário.

Buscando os sites dos prestadores de serviços de saneamento desses locais, observa-se no Brasil a preocupação em informar a população civil quanto a previsão da regularização dos serviços e na ausência deles, locais e horários nos quais podem buscar alternativas para abastecimento de sua família para subsistência por meio de caminhões pipa, onde não foi possível recuperar as redes de abastecimento afetadas pelo dano aos ativos.

Desinfecção de redes de água, restabelecimento de equipamentos elétricos em áreas alagadas, manobras, análises bacteriológicas e checagem da segurança de represas são as boas práticas, que são informadas à população. Assim, ativos de todo o sistema de abastecimento é afetado e passa por inevitáveis ações emergenciais, gerando custos adicionais de manutenção, produtos químicos, pessoal, equipamentos e contratos para a concessionária.

Olhando para a Ucrânia, um especialista afirma que os civis buscam abrigo nos reservatórios subterrâneos de seus prédios, cujas características não atendem requisitos regulamentares de abrigos antiaéreos, pois há trânsitos de sistemas de engenharia (aquecimento, abastecimento de água e esgoto, eletricidade) e não estão equipados como sistemas de ventilação necessários para garantir a longa permanência de muitas pessoas. Entretanto, para uma estadia curta, qualquer abrigo é adequado, o que pode proteger contra os golpes diretos, estilhaços, ondas explosivas e fogo de metralhadora.

No contexto da infraestrutura, os grandes ativos começam a ser diretamente afetados, primeiramente nas áreas periféricas das cidades e passam para as áreas centrais e estratégicas da municipalidade afetando abastecimento de forma generalizada. Deve-se destacar que as cidades europeias possuem contratos com empresas especializadas em prestação de serviços de obras de emergência e restauro dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e drenagem urbana em contextos de desastres, desordem social e guerras.

Nesse debate as infraestruturas passaram a ser declaradamente alvo de bombardeios, como os reservatórios de abastecimento de água das cidades, portanto o impossível, o mais perverso para a população civil pode acontecer.

Então, volto ao início: Conseguimos pensar o pior?

Precisamos repensar Planos de Emergência e Contingências imaginando o pior e o impossível, mantê-los atualizados e conhecidos pelas unidades internas e pelas partes interessadas, ter infraestrutura de contingência pronta para uso, força de trabalho treinada e com capacidade de decisão e criar e aportar fundos de contingência para tais situações.

Lembrando, que infraestrutura de serviços essenciais a vida humana merece gestão e estratégia destacada acima qualquer outra.

Sites consultados:

https://3m2.ua/news/pidvaly-zhytlovyh-budynkiv-ne-mozhna-vykorystovuvaty-yak-bomboshovyshha-ekspert/

https://www.grupoaguasdobrasil.com.br/aguas-imperador/

https://news.un.org/en/audio/2022/02/1112622

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm


Ester Feche é assessora de Assuntos Regulatórios da SABESP e diretora Socioambiental e Cultural da AESabesp. É membro do Conselho do Fundo do Reino Unido para pesquisa em bioengenharia e nanotecnologia do projeto Safewater e do Conselho Acadêmico do programa NNEdPro (pronuncia népro) Global Center for Nutrition and Health (da Cambridge University). Membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Representante da SABESP na ABNT/POLI para normas técnicas de saneamento em Cidades Inteligentes e Cidades Sustentáveis. Doutora em Engenharia Ambiental pela USP e Universidade de Lisboa. Professora do curso de Pós-Graduação em Planejamento, Regulação e Benchmarking da Escola de Engenharia de São Carlos, da USP.